Seja um investidor

A Ambientare S/A acredita que para criar um ambiente economicamente vantajoso e lucrativo, é necessário a estruturação de modelos jurídicos que tragam conforto e principalmente segurança aos nossos investidores.

Nossas operações são estruturadas através de S.P.E’s (sociedade de propósito específico) e S.C.P’s (sociedade em conta de participação) de acordo com o volume, risco e propósito do investimento.

A Ambientare S/A é uma empresa independente, sem vínculo com qualquer instituição financeira e tem o firme compromisso de oferecer aos seus clientes máxima segurança e rentabilidade. Aqui nossos investidores lucram como empreendedores, sem se expor aos riscos da incorporação.

S.P.E. (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO)

A Sociedade de Propósito Específico é muito clara no que diz respeito à sua finalidade. Criada para executar um propósito específico, seu objetivo social se detém à exploração de um ou mais empreendimentos, tornando a parceria delimitada.

Sua constituição é feita por meio de contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), devidamente registrada e arquivada perante a Junta Comercial do Estado.

Suas principais características que fazem esta modelagem ser atrativa são:

S.C.P. (SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO)

Formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor), a Sociedade em Conta de Participação é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento. A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos será do sócio ostensivo, que responderá pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento, enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes (art. 991-Código Civil).

Características da Sociedade em Conta de Participação: