Seja um investidor
A Ambientare S/A acredita que para criar um ambiente economicamente vantajoso e lucrativo, é necessário a estruturação de modelos jurídicos que tragam conforto e principalmente segurança aos nossos investidores.
Nossas operações são estruturadas através de S.P.E’s (sociedade de propósito específico) e S.C.P’s (sociedade em conta de participação) de acordo com o volume, risco e propósito do investimento.
A Ambientare S/A é uma empresa independente, sem vínculo com qualquer instituição financeira e tem o firme compromisso de oferecer aos seus clientes máxima segurança e rentabilidade. Aqui nossos investidores lucram como empreendedores, sem se expor aos riscos da incorporação.
S.P.E. (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO)
A Sociedade de Propósito Específico é muito clara no que diz respeito à sua finalidade. Criada para executar um propósito específico, seu objetivo social se detém à exploração de um ou mais empreendimentos, tornando a parceria delimitada.
Sua constituição é feita por meio de contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), devidamente registrada e arquivada perante a Junta Comercial do Estado.
Suas principais características que fazem esta modelagem ser atrativa são:
- Autonomia jurídica, patrimonial e tributária (regime tributário próprio), resultando na impossibilidade de qualquer interferência externa e/ou comunicação patrimonial;
- Responsabilidade limitada dos sócios à própria atividade da S.P.E.;
- Autonomia comercial para contratação de terceiros, equipamentos e outras atividades.
S.C.P. (SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO)
Formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor), a Sociedade em Conta de Participação é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento. A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos será do sócio ostensivo, que responderá pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento, enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes (art. 991-Código Civil).
Características da Sociedade em Conta de Participação:
- Os resultados da S.C.P. devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela S.C.P.;
- O aporte de recursos para a formação do "capital" da S.C.P., efetuado pelos sócios ocultos e pelo sócio ostensivo, são tratados como participações societárias permanentes, inclusive sujeitas à equivalência patrimonial quando relevantes em coligada ou controlada;
- Isenção de responsabilidade no âmbito civil e criminal.